Notícias

CTPS Digital Elimina a Necessidade de Anotação das Férias na CTPS Física

O Departamento Pessoal poderá dar adeus àquela velha necessidade de ter que recolher as carteiras de trabalho para fazer as anotações das férias dos empregados.

O Departamento Pessoal poderá dar adeus àquela velha necessidade de ter que recolher as carteiras de trabalho para fazer as anotações das férias dos empregados.

A Lei 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica) alterou o art. 135 da CLT, estabelecendo no § 3º que nos casos em que o empregado possua a CTPS em meio digital, a anotação das férias será feita nos sistemas informatizados da CTPS gerados pelo empregador, dispensadas as anotações no livro ou nas fichas de registro dos empregados.

A CTPS Digital foi disciplinada pela Portaria SEPRT 1.065/2019, da Secretária Especial de Previdência e Trabalho.

Assim que o empregador efetivar as anotações das férias de forma digital, o trabalhador deverá ter acesso às informações das férias em seu contrato de trabalho de forma instantânea na CTPS Digital.

Este procedimento é mais uma das medidas que visam desburocratizar e iniciativa privada, facilitando a vida do empregador (que evita o extravio da CTPS física) e do empregado (que terá acesso de imediato às informações).

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.1826 5.1856
Euro/Real Brasileiro 5.97372 5.98802
Atualizado em: 11/06/2026 06:17

Indicadores de inflação

03/202604/202605/2026
IGP-DI1,14%2,41%0,84%
IGP-M0,52%2,73%0,84%
INCC-DI0,54%1,00%0,88%
INPC (IBGE)0,91%0,81%
IPC (FIPE)0,59%0,40%0,45%
IPC (FGV)0,67%0,88%0,60%
IPCA (IBGE)0,88%0,67%
IPCA-E (IBGE)0,44%0,89%0,62%
IVAR (FGV)0,40%0,52%0,33%