Notícias

Opção pela extinção do RTT termina no próximo dia 21 de outubro

Se o primeiro mês de início de atividade ou de surgimento de nova pessoa jurídica em razão de fusão ou cisão ocorreu no período de janeiro a julho de 2014, a opção pelos efeitos da Lei 12.973/2014 também deverá ser exercida na DCTF de agosto/20

Fonte: JusBrasil

A Instrução Normativa 1.469 RFB/2014, alterada pela Instrução Normativa 1.484 RFB/2014, determina que essa opção deve ser manifestada na DCTF referente aos fatos geradores ocorridos no mês de agosto de 2014, que deverá ser entregue até o dia 21 de outubro de 2014.

No caso de início de atividade ou de surgimento de nova pessoa jurídica em razão de fusão ou cisão, no ano-calendário de 2014, a opção deverá ser manifestada na DCTF referente aos fatos geradores ocorridos no primeiro mês de atividade.

Se o primeiro mês de início de atividade ou de surgimento de nova pessoa jurídica em razão de fusão ou cisão ocorreu no período de janeiro a julho de 2014, a opção pelos efeitos da Lei 12.973/2014 também deverá ser exercida na DCTF de agosto/2014.

As opções pela antecipação dos efeitos da Lei 12.973 serão irretratáveis e acarretarão a observância, a partir de 1º de janeiro de 2014, de todas as alterações trazidas pelos mencionados artigos da Lei 12.973. O exercício ou cancelamento da opção não produzirá efeito quando a entrega da DCTF ocorrer fora do prazo.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.1823 5.1853
Euro/Real Brasileiro 5.97015 5.98444
Atualizado em: 11/06/2026 07:52

Indicadores de inflação

03/202604/202605/2026
IGP-DI1,14%2,41%0,84%
IGP-M0,52%2,73%0,84%
INCC-DI0,54%1,00%0,88%
INPC (IBGE)0,91%0,81%
IPC (FIPE)0,59%0,40%0,45%
IPC (FGV)0,67%0,88%0,60%
IPCA (IBGE)0,88%0,67%
IPCA-E (IBGE)0,44%0,89%0,62%
IVAR (FGV)0,40%0,52%0,33%