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Tributos e Contribuições Federais: Alterada a legislação

Medida Provisória nº 656/2014

Fonte: LegisWebLink: https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=12775

Medida Provisória nº 656/2014 - DOU 1 de 08.10.2014, entre outras disposições, modifica as normas para a dedução de perdas no recebimento de créditos da pessoa jurídica, prorroga benefícios fiscais do Imposto de Renda da pessoa física e da pessoa jurídica, prorroga desonerações do PIS e da Cofins sobre bens de informática e reduz tributação dessas contribuições sobre peças de aerogeradores.

Entre as disposições estabelecidas destacamos:

PIS e Cofins

– reduz a zero as alíquotas na importação e na venda no mercado interno de partes utilizadas exclusiva ou principalmente em aerogeradores;

– prorroga, até 31-12-2018, a redução a zero das alíquotas incidentes sobre a receita bruta de venda a varejo de computadores, periféricos, tablets e smartphones;

Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e Outros

– prorroga até 31-12-2018 o benefício do RET (Regime Especial de Tributação) para as incorporadoras e construtoras no âmbito dos projetos de incorporações e construções de imóveis residenciais de interesse social (Programa Minha Casa, Minha Vida), cuja construção tenha sido iniciada a partir de 31-3-2009;

– amplia os limites de dedução das perdas no recebimento de créditos originados de contratos inadimplidos a partir de 8-10-2014;

Imposto de Renda da Pessoa Física

– prorroga, até o exercício de 2019, ano-calendário de 2018, o benefício da dedução, na Declaração de Ajuste Anual, da contribuição previdenciária patronal paga pelo empregador doméstico incidente sobre o valor da remuneração do empregado.

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