Notícias

Comunicação de exclusão do Simples Nacional deve ser entregue até 31 de janeiro

A comunicação de desenquadramento do Simei, por opção, em relação ao ano-calendário de 2014, também deverá ser efetuada pelo microempreendedor individual até 31-1-2014.

Fonte: COAD

A ME ou EPP que tenha incorrido em excesso de receita bruta no ano-calendário anterior, em montante até 20% do limite, ou que desejar se retirar do Simples Nacional deverá efetuar a comunicação até o último dia útil de janeiro, ou seja, em relação ao ano-calendário de 2013, até 31-1-2014. A comunicação de desenquadramento do Simei, por opção, em relação ao ano-calendário de 2014, também deverá ser efetuada pelo microempreendedor individual até 31-1-2014.

 

www.coad.com.br/home/noticias-detalhe/55446/comunicacao-de-exclusao-do-simples-nacional-deve-ser-entregue-ate-31-de-janeiro

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 4.9091 4.9121
Euro/Real Brasileiro 5.76037 5.76701
Atualizado em: 12/05/2026 19:09

Indicadores de inflação

02/202603/202604/2026
IGP-DI-0,84%1,14%2,41%
IGP-M-0,73%0,52%2,73%
INCC-DI0,28%0,54%1,00%
INPC (IBGE)0,56%0,91%0,81%
IPC (FIPE)0,25%0,59%0,40%
IPC (FGV)-0,14%0,67%0,88%
IPCA (IBGE)0,70%0,88%0,67%
IPCA-E (IBGE)0,84%0,44%0,89%
IVAR (FGV)0,30%0,40%0,52%