Notícias

Contribuinte poderá deduzir do IR juros pagos por ações judiciais de indenização

A lei 7.713/88 prevê a dedução somente das despesas com ação judicial, inclusive com advogados, quando pagas pelo contribuinte.

Autor: Welington Vital de OliveiraFonte: InfoMoneyTags: imposto de renda

Os contribuintes poderão deduzir dos rendimentos tributáveis pelo IR (Imposto de Renda) os juros de mora, pagos em razão de decisão judicial, se aprovado o projeto de lei 2078/11, do deputado Romero Rodrigues (PSDB-PB).

Segundo o autor, os juros pagos por atraso têm natureza de inadenização, uma vez que correspondem ao que o credor perdeu em virtude de atraso do devedor e, portanto, não podem ser considerados riqueza nova.

De acordo com agência Câmara, o deputado ressaltou que este também é o entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal). A lei 7.713/88 prevê a dedução somente das despesas com ação judicial, inclusive com advogados, quando pagas pelo contribuinte.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 4.9951 4.9981
Euro/Real Brasileiro 5.85138 5.8651
Atualizado em: 27/04/2026 14:05

Indicadores de inflação

01/202602/202603/2026
IGP-DI0,20%-0,84%1,14%
IGP-M0,41%-0,73%0,52%
INCC-DI0,72%0,28%0,54%
INPC (IBGE)0,39%0,56%0,91%
IPC (FIPE)0,21%0,25%0,59%
IPC (FGV)0,59%-0,14%0,67%
IPCA (IBGE)0,33%0,70%0,88%
IPCA-E (IBGE)0,20%0,84%0,44%
IVAR (FGV)0,65%0,30%0,40%