Notícias

Natureza não salarial do aviso-prévio indenizado invalida recurso da União

Foi com base nesse entendimento que a Sétima Turma não conheceu de recurso interposto pela União

Autor: Raimunda MendesFonte: TSTTags: trabalhista

A não incidência da contribuição previdenciária sobre o aviso-prévio indenizado, em razão de sua natureza não salarial, é matéria pacificada no Tribunal Superior do Trabalho. Foi com base nesse entendimento que a Sétima Turma não conheceu de recurso interposto pela União, mantendo, assim, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT/BA), que rejeitara pedido no mesmo sentido. 

Ante a homologação de acordo em ação movida por uma empregada contra o Hospital e Maternidade Ponte Nova S/C, no valor de R$ 3.043,15, com discriminação de parcelas de natureza salarial e indenizatória, a União recorreu ao TRT/BA requerendo o recolhimento da contribuição previdenciária sobre o aviso-prévio indenizado. O Regional, contudo, não acatou o pedido, por se tratar de parcela de natureza indenizatória, sobre a qual não deve incidir a contribuição. A União argumentou que, conforme a Lei nº 9.528/1997, o aviso-prévio indenizado é parcela integrante do salário de contribuição e, com esse entendimento, insistiu em seu pedido, desta vez recorrendo à instância superior. 

O relator do acórdão na Sétima Turma, ministro Pedro Paulo Manus, observou ser desnecessária a análise das violações legais apontadas pela União diante da jurisprudência do TST acerca da questão. Concluindo sua análise, o relator destacou que o pagamento do aviso-prévio, com a dispensa de seu cumprimento, não tem a finalidade de retribuir o trabalho prestado, mas, sim, de indenizar o trabalhador por um direito que lhe assistia e que não foi satisfeito no momento oportuno. Assim, unanimemente, a Sétima Turma não conheceu do recurso de revista da União 

 

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 4.9993 5.0023
Euro/Real Brasileiro 5.8548 5.86855
Atualizado em: 27/04/2026 17:44

Indicadores de inflação

01/202602/202603/2026
IGP-DI0,20%-0,84%1,14%
IGP-M0,41%-0,73%0,52%
INCC-DI0,72%0,28%0,54%
INPC (IBGE)0,39%0,56%0,91%
IPC (FIPE)0,21%0,25%0,59%
IPC (FGV)0,59%-0,14%0,67%
IPCA (IBGE)0,33%0,70%0,88%
IPCA-E (IBGE)0,20%0,84%0,44%
IVAR (FGV)0,65%0,30%0,40%