Notícias

STJ aponta que cobrança de PIS e Cofins nas contas de luz é legal

O Superior Tribunal de Justiça decidiu por unanimidade nesta quarta-feira (22)

Fonte: STFTags: pis cofins

O Superior Tribunal de Justiça decidiu por unanimidade nesta quarta-feira (22) pela legalidade da cobrança de PIS e Cofins nas contas de luz. A decisão coloca um ponto final nas discussões que geraram milhares de ações judiciais de consumidores por todo o Brasil, pleiteando a devolução dessas verbas, e que vinham recebendo interpretações diferentes nos julgamentos proferidos nas instâncias iniciais.

O relator do processo que resultou no estabelecimento de um consenso sobre a matéria no STJ, ministro Teori Zavascki, fundamentou seu voto nos princípios de que a questão não é tributária, que a cobrança feita pelas empresas elétricas é dos custos relativos às contribuições e não das próprias contribuições, que a cobrança tem por base as normas que asseguram o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos de concessão, que no caso da energia elétrica o valor cobrado é devidamente destacado na fatura e, por fim, que não há duplicidade ou excesso na cobrança dos tributos por parte das companhias distribuidoras de eletricidade.

Todos os ministros presentes à sessão acompanharam o voto do relator, inclusive o ministro Herman Benjamin, que em decisão monocrática anterior nesse mesmo processo – que tem como autor um consumidor de eletricidade estabelecido no Rio Grande do Sul – havia decidido pela devolução ao autor dos valores cobrados pela sua concessionária de energia elétrica.

Votaram com o relator Teori Zavascki os ministros Herman Benjamin, Humberto Martins, Benedito Gonçalves, Luiz Fux, Hamilton Carvalhido, Mauro Campbell e Arnaldo Esteves. O ministro Castro Meira, que presidiu a sessão, não proferiu voto por não ter havido necessidade de desempate.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 4.9489 4.9589
Euro/Real Brasileiro 5.84795 5.86167
Atualizado em: 02/05/2026 01:07

Indicadores de inflação

02/202603/202604/2026
IGP-DI-0,84%1,14%
IGP-M-0,73%0,52%2,73%
INCC-DI0,28%0,54%
INPC (IBGE)0,56%0,91%
IPC (FIPE)0,25%0,59%
IPC (FGV)-0,14%0,67%
IPCA (IBGE)0,70%0,88%
IPCA-E (IBGE)0,84%0,44%
IVAR (FGV)0,30%0,40%