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Acidente de trajeto não é mais acidente de trabalho

MP 905/2019

Fonte: TributaNet ConsultoriaLink: https://www.tributa.net/acidente-de-trajeto-nao-e-mais-acidente-de-trabalho

Com a revogação da alínea “d” do inciso IV do artigo 21 da Lei n° 8.213/91, o acidente de trajeto não mais se equipara a acidente de trabalho.

Em regra os acidentes ocorridos, durante a vigência da MP não deverão ser computados como acidentes de trabalho, sendo assim a empresa fica dispensada de emissão da CAT.

A alteração está vigente, desde a publicação da MP 905/2019.

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