Notícias

A empresa pode obrigar o funcionário a fazer horas extras?

Depende da situação fatídica.

Depende da situação fatídica. As prorrogações da jornada normal de trabalho podem ocorrer, na teoria, de duas formas: por vontade única do empregador ou por acordo entre as partes.

Pela vontade do empregador, existem algumas hipóteses já colocadas em lei. Conforme o artigo 61 da CLT, o empregador somente poderá obrigar o colaborador a fazer horas extras se para atender serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo à empresa ou ao cliente (como por exemplo, tempestade que derruba a rede e precisa de pronto restabelecimento) ou em caso de força maior.

A CLT conceitua força maior como todo acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador, e para a realização do qual este não concorreu, direta ou indiretamente (como, por exemplo: incêndio, inundação, etc).

A lei é taxativa, qualquer outro motivo, além desses dois citados, que o empregador exija horas extras deve ser conversado com o colaborador e estabelecido de comum acordo. Caso o colaborador não concorde, o empregador não poderá obrigá-lo a prorrogar a jornada.

 
voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 4.9481 4.9511
Euro/Real Brasileiro 5.78704 5.80046
Atualizado em: 05/05/2026 10:20

Indicadores de inflação

02/202603/202604/2026
IGP-DI-0,84%1,14%
IGP-M-0,73%0,52%2,73%
INCC-DI0,28%0,54%
INPC (IBGE)0,56%0,91%
IPC (FIPE)0,25%0,59%
IPC (FGV)-0,14%0,67%
IPCA (IBGE)0,70%0,88%
IPCA-E (IBGE)0,84%0,44%0,89%
IVAR (FGV)0,30%0,40%