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Norma:

Notícia Siscomex Importação Nº 26 DE 26/03/2025Vinculação de DUIMP à carga aérea manifestada no CCT IMP.


Resolução CFC Nº 1759 DE 20/03/2025Altera a Resolução CFC nº 1.671, de 9 de junho de 2022. O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:


Resolução CFC Nº 1760 DE 20/03/2025Revoga o § 1º do art. 5º da Resolução CFC nº 1.709, de 25 de outubro de 2023, que dispõe sobre os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) para o exercício de 2024, e o § 1º do art. 6º da Resolução CFC nº 1.744, de 13 de novembro de 2024, que dispõe sobre os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) para o exercício de 2025.

Resolução CPC Nº 1671 DE 09/06/2022Dispõe sobre a transferência de recursos financeiros aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs).


Comunicado BACEN Nº 42994 DE 26/03/2025Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 25 de março de 2025.


Solução de Consulta COSIT Nº 50 DE 25/03/2025Assunto: imposto sobre a renda de pessoa física - IRPF - honorários advocatícios. Pagamento em atraso. Juros de mora. Incidência.


Instrução Normativa BCB Nº 597 DE 26/03/2025Estabelece o regramento dos ciclos de testes homologatórios a ser observado por instituições autorizadas, ou em processo de autorização, pelo Banco Central do Brasil, para o exercício das atividades de escrituração, registro e depósito centralizado de duplicata escritural.


Solução de Consulta COSIT Nº 53 DE 25/03/2025Assunto: imposto sobre a renda de pessoa física – IRPF MEI. Plano de saúde. Terceiro. Dedução. Ônus financeiro. O terceiro que conste como beneficiário em plano de saúde titularizado por microempreendedor individual (MEI) de outra pessoa física, da qual não é dependente, pode deduzir na declaração de ajuste anual do imposto sobre a renda da pessoa física as despesas referentes a sua cota individualizada, desde que comprove que suportou o ônus financeiro.


Solução de Consulta COSIT Nº 52 DE 25/03/2025Assunto: Imposto sobre a renda de pessoa física - IRPF - rendimentos sujeitos ao ajuste anual. Imposto retido na fonte sobre rendimentos posteriormente considerados isentos ou não tributáveis. Restituição. Procedimentos.


Solução de Consulta COSIT Nº 47 DE 20/03/2025Assunto: contribuição para o financiamento da seguridade social – cofins exclusão do icms da base de cálculo. RE 574.706 /PR (repercussão geral - tema 69 d0 STF). Restituição/ressarcimento/compensação. Não há que se falar, por falta de previsão legal, em ressarcimento de crédito decorrente, per si, da exclusão do icms da base de cálculo da COFINS. A exclusão do ICMS, in casu, pode caracterizar um pagamento indevido ou a maior da referida contribuição, passível de restituição, ou que, simplesmente, há, no regime não-cumulativo, na situação em que não se apurou originalmente débito a recolher, uma maior disponibilidade de créditos escriturais no referido período de apuração.


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